quinta-feira, 27 de agosto de 2009

PROMOTOR PROPÕE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O BANCO DO BRASIL

O MPE através do Promotor de Justiça de Novo Progresso Dr. FRANCISCO CHARLES P. TEIXEIRA está preparando uma Ação Civil Pública contra a agência do Banco do Brasil do Município. A Instituição terá um prazo de trinta (60) dias, para se adequar às novas exigências sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais). O Promotor de Justiça substituto FRANCISCO CHARLES P. TEIXEIRA , autor da ACP-(Ação Cível Pública), disse que a intenção é fazer com que os bancos forneçam um serviço digno a seus usuários, impedindo as enormes filas para atendimento e conseqüentemente esperas intermináveis. Ele disse ainda que os clientes relatam problemas também quanto as falhas na impressão dos caixas eletrônicos e a ausência do auxílio de funcionários durante as transações eletrônicas e a falta de dinheiro nos caixas que são constantes. Além disso o atendimento piora em função da falta de funcionários da agência. O Promotor informou que os usuários do município esperam até três horas para serem atendidos, sem estrutura adequada como banheiros e cadeiras. O banco viola o Código do Consumidor, a Lei Municipal Nº 215/05 que dispõe sobre o tempo de espera em filas em órgãos públicos e privados no Município e ainda a Lei Estadual de /96 que manda dar prioridade de atendimento pessoas consideradas deficientes físicos, aposentados por invalidez, maiores de 65 anos, gestantes, lactantes e doentes graves, E também viola a decisão do Banco Central que diz que as instituições devem adotar medidas que objetivem assegurar a efetiva prevenção e reparação de danos materiais e morais causados a seus clientes e usuários. De acordo com o promotor existem outras falhas apontadas pelos usuários como a falta de um caixa destinado exclusivamente para atendimento às pessoas com prioridade; inexistência de assentos em quantidade adequada e com encosto para atendimento das pessoas com prioridade; ausência de mobiliário adequado; ausência de pessoal capacitado; ausência de sinalização adequada para as pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida e ausência de sanitários. A permanência de clientes e usuários numa fila, por tempo prolongado e a não efetiva prestação de atendimento prioritário as pessoas necessitadas, ao mesmo tempo em que ofende elementares direitos dos consumidores, gera, por outro lado, cansaço e indignação, o que frontalmente vem de encontro aos princípios básicos que devem nortear a prestação de serviços: a eficiência e a preservação da integridade física, material e moral dos usuários dos serviços bancários, explica o promotor. O Promotor FRANCISCO CHARLES P. TEIXEIRA deve sugerir em sua ação que as medidas para melhorar o atendimento deveriam partir do próprio setor financeiro. Essa atividade empresarial (Banco do Brasil) tem alcançado recordes absolutos nos ganhos em lucro líquido. E nesta mesma proporção os bancos brasileiros assumem a liderança no ranking de reclamações. Fonte: Redação Folha do Progresso

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